ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.117-R/2003

RESUMO: Acrescido ao RICMS, Decreto nº 1.090-R/02, o art. 910 relativo a prorrogação do benefício da base de cálculo reduzida para alguns produtos que eram previstos no art. 67 do antigo Regulamento.

DECRETO Nº 1.117-R, de 21.01.2003
(DOE de 22.01.2003)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 910, com a seguinte redação:

“Art. 910 - Os incisos XXXIII e XXXV do art. 67, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, vigorarão até 31 de março de 2003.” (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de janeiro de 2003; 182º da Independência,
115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazendas

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