ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.113-R/02

RESUMO: O presente Decreto vem alterar o novo RICMS/ES no que se refere ao ECF.

DECRETO Nº 1.113-R, de 23.12.02
(DOE de 26.12.02)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 680 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 680 - ...

§ 5º - O mapa resumo ECF será dispensado para estabelecimentos que possuam até dois ECF's." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência,
114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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