ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.113-R/02
RESUMO: O presente Decreto vem alterar o novo RICMS/ES no que se refere ao ECF.
DECRETO
Nº 1.113-R, de 23.12.02
(DOE de 26.12.02)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 680 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 680 - ...
§ 5º - O mapa resumo ECF será dispensado para estabelecimentos que possuam até dois ECF's." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória,
aos 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência,
114º da República e 468º do Início da Colonização
do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda