DA TAXA FLORESTAL - TXF
Algumas Considerações


Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Taxa Florestal - TXF terá seu fato gerador constituído quando há o exercício do poder de polícia, ou seja, a forma de adequar a atividade dos administrados ao bem comum, atribuído por lei ao Instituto Natureza do Tocantins - Aturantins, constante do Código Tributário Estadual de Tocantins. Veja a seguir as disposições mencionadas no Código Tributário Estadual de Tocantins.

2. PRODUTOS E SUBPRODUTOS - INCIDÊNCIA DA TXF

TABELA

3. DOS CONTRIBUINTES

São contribuintes da TXF os produtores rurais e extratores, pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam atividades de industrialização, transformação, armazenagem, comercialização e consumo de produtos e subprodutos de origem florestal.

4. CONCEITO

Para os fins desta taxa consideram-se:

I - produtos florestais a lenha, a madeira, as raízes ou tubérculos, as cascas, as folhas, os frutos, as resinas, a seiva, as sementes, as amêndoas, os óleos vegetais de origem silvestre e quaisquer outros produtos extraídos ou destacados de espécies florestais;

II - subprodutos florestais o carvão vegetal e quaisquer outros resultantes da transformação de algum produto vegetal por interferência do homem ou ação de agentes naturais.

5. RESPONSÁVEIS

São responsáveis solidários pela TXF:

I - a indústria que utilize como combustível lenha ou carvão vegetal extraído no Estado;

II - o laboratório, a drogaria ou indústria química que utilize, de qualquer forma, espécies vegetais no preparo de medicamentos, essências, óleos, extratos ou perfumaria;

III - qualquer indústria de aproveitamento de produtos vegetais que utilize madeira bruta ou beneficiada.

6. RECOLHIMENTO

A TXF será recolhida na rede bancária autorizada por intermédio de documento de arrecadação aprovado em ato do Secretário da Fazenda:

I - até o décimo quinto dia do mês subseqüente, para os contribuintes deste Estado que estejam autorizados a emitir Notas Fiscais;

II - no ato da emissão da Nota Fiscal, nos demais casos.

Os valores da TXF poderão ser reduzidos em cinqüenta por cento se a origem do produto estiver vinculada a complexos ou atividades de reposição florestal.

A redução terá por base laudo técnico expedido pelo Naturantins.

7. INFRAÇÕES E PENALIDADES

A falta de recolhimento da TXF, nos termos fixados no parágrafo anterior, sujeita o contribuinte ou responsável ao pagamento de juros de mora e multa de cinqüenta por cento calculados na forma da legislação tributária.

8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

A TXF destina-se a cobrir despesas decorrentes do exercício de administração, fiscalização e do poder de polícia do Naturantins, na forma da lei.

Os mecanismos de arrecadação e controle do trânsito dos produtos e subprodutos sujeitos ao pagamento da TXF serão definidos em regulamento.

Fundamentos Legais: Arts. 95 a 100 da Lei nº 1.287/2001.