ISS E OUTROS TRIBUTOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

RESUMO: Fica estabelecido o fator de atualização monetária para o exercício de 2003, bem como reajustada a planta de valores mobiliários.

PORTARIA SMF Nº 014, de 09.12.02
(DOM de 11.12.02)

"Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2003 e reajusta a planta de valores imobiliários aprovada pela Lei nº 8.064, de 19.12.2001."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040, de 20.11.75 do Código Tributário Municipal e Artigo 17 da Lei Complementar nº 42, de 26 de dezembro de 1995 e,

CONSIDERANDO o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia de receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2001 ao mês de novembro do ano de 2002 foi de 10,93 % (dez inteiros e noventa e três por cento);

CONSIDERANDO que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e que para o período em questão é menor que o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - da Fundação Getúlio Vargas, e o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, resolve:

Art. 1º - Todos os Créditos Tributários do Município, e demais valores constituídos até 31.12.2002, serão atualizados monetariamente em 10,93 % (dez inteiros e noventa e três por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2003.

Art. 2º - Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2003 pelo fator multiplicador de R$ 1,3417 (hum Real, três mil, quatrocentos e dezessete milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2003.

Parágrafo único - Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º - Todos os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei nº 8.064, de 19.12.2001 serão atualizados monetariamente pelo fator multiplicador de RS 1,1093 (hum real, mil e noventa e três milésimos), que servirá de base de cálculo para o lançamento do ISTI - Imposto de Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos e do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o ano de 2003.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições da Resolução Normativa nº 003/02, de 20 de novembro de 2002 e demais em contrário.

Publique-se. Dê-se Ciência. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, aos 09 dias do mês de dezembro de 2002.

Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Secretário

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