IPVA
CALENDÁRIO - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: Ficam fixados os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2003.
PORTARIA
SFP Nº 882, de 31.12.2002
(DODF de 06.01.2003)
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.101, de 27 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Fixar os dias constantes do quadro do Anexo Único a esta Portaria como datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos ao exercício de 2003.
Parágrafo único - Os vencimentos serão definidos em função do número da placa do veículo.
Art. 2º - Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o imposto poderá ser pago em até três vezes.
Parágrafo único - As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última, que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º - Na hipótese de pagamento na forma do artigo anterior será obedecido o calendário estabelecido no quadro do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º - A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento publicará Aviso Geral de Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança do IPVA.
Art. 5º - As reclamações contra o lançamento do IPVA deverão ser apresentadas pelo contribuinte, por escrito, e dirigidas às Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o 30º dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 882/2002
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
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FINAIS 1 e 2 |
FINAIS 3 e 4 |
FINAIS 5 e 6 |
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Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
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1ª Cota ou Cota Única |
2º Cota |
3ª Cota |
1ª Cota ou Cota Única |
2º Cota |
3ª Cota |
1ª Cota ou Cota Única |
2º Cota |
3ª Cota |
|||||||||||||||||
01, 11, 02 e 12 |
17/02 |
19/03 |
18/04 |
03, 13, 04 e 14 |
10/03 |
09/04 |
09/05 |
06, 15, 16 e 16 |
14/04 |
14/05 |
13/06 |
||||||||||||||
21, 31, 22 e 32 |
18/02 |
20/03 |
19/04 |
23, 33, 24 e 34 |
11/03 |
10/04 |
10/05 |
25, 35, 26 e 26 |
15/04 |
15/05 |
14/06 |
||||||||||||||
41, 51, 42 e 52 |
19/02 |
21/03 |
20/04 |
43, 53, 44 e 54 |
12/03 |
11/04 |
11/05 |
45, 55, 46 e 56 |
16/04 |
16/05 |
15/06 |
||||||||||||||
61, 71, 62 e 72 |
20/02 |
22/03 |
21/04 |
63, 73 64 e 74 |
13/03 |
12/04 |
12/05 |
65, 75, 66 e 76 |
17/04 |
17/05 |
16/06 |
||||||||||||||
81, 91, 82 e 92 |
21/02 |
23/03 |
22/04 |
83, 93 84 e 94 |
14/03 |
13/04 |
13/05 |
85, 95 86 e 96 |
18/04 |
18/05 |
17/06 |
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MAIO |
JUNHO |
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FINAIS 7 e 8 |
FINAIS 9 e 0 |
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Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
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1ª Cota ou Cota Única |
2º Cota |
3ª Cota |
1ª Cota ou Cota Única |
2º Cota |
3ª Cota |
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07, 17, 08 e 18 |
12/05 |
11/06 |
11/07 |
09, 19, 00 e 10 |
16/06 |
16/07 |
15/08 |
||||||||||||||||||
27, 37, 28 e 38 |
13/05 |
12/06 |
12/07 |
29, 39, 20 e 30 |
17/06 |
17/07 |
16/08 |
||||||||||||||||||
47, 57, 48 e 58 |
14/05 |
13/06 |
13/07 |
49, 59, 40 e 50 |
18/06 |
18/07 |
17/08 |
||||||||||||||||||
67, 77, 68 e 78 |
15/05 |
14/06 |
14/07 |
69, 79, 60 e 70 |
19/06 |
19/07 |
18/08 |
||||||||||||||||||
87, 97, 88 e 98 |
16/05 |
15/06 |
15/07 |
89, 99, 80 e 90 |
20/06 |
20/07 |
19/08 |
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