ICMS
BASE DE CÁLCULO - PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS
RESUMO: Fixa valor para efeito de base de cálculo de ICMS nas operações interestaduais com penumático usado inservível de que trata a Resolução Conama nº 258/99.
PORTARIA
SFP Nº 49, de 23.01.2003
(DODF de 24.01.2003)
Fixa valor para efeito de base de cálculo de ICMS nas operações interestaduais com pneumático usado inservível de que trata a Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 339 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Para os efeitos da Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, fica estabelecido o valor de R$ 10,00/tonelada como base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumático usado inservível.
Parágrafo único - As repartições fiscais emitirão Nota Fiscal Avulsa para os fins de cobrança do tributo e de acobertamento do trânsito interestadual das mercadorias referidas nesta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira