ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA MINERAL
RESUMO: Acrescentado produto ao Grupo II do Anexo à Portaria nº 394/2003 (Bol. INFORMARE nº 23/2003), a qual trata de Substituição Tributária de Água Mineral.
PORTARIA SFP
Nº 431, de 03.06.2003
(DODF de 04.06.2003)
Acrescenta produto ao Grupo II do Anexo à Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimen-tais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte produto ao Grupo II do Anexo à Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003;
"ANEXO A PORTARIA Nº 394, DE 15 DE MAIO DE 2003
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substitui-ção Tributária pelas operações posteriores.
Água Mineral ou Potável ................. Água Mineral Grupo II ....................... de 251 até 300 ml descart. Copo - Sem gás R$ 0,48; Com gás R$ 0,48;......................"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira