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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Portaria SFP nº 420/2003 (Bol. INFORMARE nº 24/2003) conforme o DODF de 13.06.2003.

PORTARIA SFP Nº 420, de 28.05.2003
(DODF de 13.06.2002)

No art. 4º da Portaria nº 420, de 28 de maio de 2003, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2003, página 30,

onde se lê:

"Art. 4º - O disposto nesta Portaria aplica-se, também, às operações com misturas preparadas (pré-mistura, pré-mescla e outras) a base e farinha de trigo."

leia-se:

"Art. 4º - O disposto nesta Portaria aplica-se, também, às operações com misturas preparadas (pré-mistura para pães) a base de farinha de trigo."