ICMS
PAUTA FISCAL - FARINHA DE TRIGO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 258/2002 (Bol. INFORMARE nº 20/2002), a qual trata da pauta fiscal da farinha de trigo para cálculo de Substituição Tributária.
PORTARIA
SFP Nº 372, de 30.04.2003
(DODF de 02.05.2003)
Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo de vigência da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, fica prorrogado para 31 de maio de 2003.
Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, entre 1º de maio de 2003 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José
de Oliveira