ICMS
PAUTA FISCAL - FARINHA DE TRIGO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 258/2002 (Bol. INFORMARE nº 20/02), a qual trata da pauta fiscal da farinha de trigo para cálculo de Substituição Tributária.s
PORTARIA
SFP Nº 294, de 03.04.2003
(DODF de 04.04.2003)
Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Fica revigorada a Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, e suas alterações introduzidas pela Portaria nº 715, de 30 de outubro de 2002 e Portaria nº 169, de 28 de fevereiro de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2003.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, e suas alterações até a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira