ICMS
DIF - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado para até o dia 30 de junho de 2003 o prazo de validade do Documento de Identificação - DIF.

PORTARIA SFP Nº 183, de 12.03.2003
(DODF de 13.03.2003)

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade do Documento de Identificação Fiscal - DIF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.521, de 31 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2003, o prazo de validade do Documento de Identificação - DIF.

Art. 2º - Os contribuintes receberão, no endereço declarado na Ficha Cadastral - FAC, o novo Documento de Identificação Fiscal - DIF, com as informações relativas à sua atividade econômica baseado na Classificação Nacional das Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE - Fiscal.

Art. 3º - O Documento de Identificação Fiscal - DIF que estiver sem a data de validade, perderá a sua eficácia em 30 de junho de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

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