ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA MINERAL

RESUMO: Prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28.11.2001, que trata da pauta fiscal da água mineral para cálculos da substituição tributária.

PORTARIA SFP Nº 168, de 28.02.2003
(DODF de 07.03.2003)

Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regi-mentais e tendo em vista o disposto no art. 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, alterada pela Portaria nº 6, de 8 de janeiro de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

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