ICMS E OUTROS TRIBUTOS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria altera a Portaria nº 790/97, que dispõe sobre a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

PORTARIA SFP Nº 164, de 27.02.2003
(DODF de 05.03.2003)

Altera a Portaria nº 790, de 26 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a emissão de docu-mentos e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 57/95 e o art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 22 da Portaria nº 790, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados dentro de noventa dias, contados da data do último lançamento." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

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