ICMS
E OUTROS TRIBUTOS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
- ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria altera a Portaria nº 790/97, que dispõe sobre a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
PORTARIA
SFP Nº 164, de 27.02.2003
(DODF de 05.03.2003)
Altera a Portaria nº 790, de 26 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a emissão de docu-mentos e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 57/95 e o art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 22 da Portaria nº 790, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados dentro de noventa dias, contados da data do último lançamento." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira