ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA MINERAL

RESUMO: Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 601/01, que por sua vez trata da pauta fiscal para cálculo da substituição tributária de água mineral.

PORTARIA SFP Nº 6, de 08.01.2003
(DODF de 10.01.2003)

Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2003, o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, alterada pela Portaria nº 565, de 05 de setembro de 2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

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