ICMS
ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: A presente Portaria traz disposições referentes à prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados mencionados.
PORTARIA
SFP Nº 2, de 03.01.2003
(DODF de 06.01.2003)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribui-ções regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4º do art. 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994 e no art. 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados no período de validade até 31 de dezembro de 2002, ou autorizados no exercício de 2002.
Parágrafo único - A prorrogação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação fiscal.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº
NF prorrogada até:
Portaria nº 02/2003"
Art. 3º - A prorrogação prevista nesta Portaria não alcança prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira