ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTE E CERVEJA

RESUMO: Promove a prorrogação da vigência da Portaria SFP nº 3/2003 (Bol. INFORMARE nº 06/2003), que por sua vez fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

PORTARIA SF Nº 732, de 28.11.2003
(DODF de 03.12.2003)

Prorroga a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno l do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2003, a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira