ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Traz alterações na Portaria SF nº 634/2003 (Bol. INFORMARE nº 44/2003), que por sua vez dispõe sobre a fixação do preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos Água Mineral ou Potável, constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955/1997, e dá outras providências.
PORTARIA SF Nº
727, de 27.11.2003
(DODF de 28.11.2003)
Introduz alteração na Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003. (2ª alteração)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - A coluna referente aos produtos da MARCA MINALBA do Anexo da Portaria nº 634, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"MARCA: MINALBA 300 ml Descartável Plástico - sem Gás: R$ 0,85 com Gás: R$ 0,85; 330ml Descartável Plástico - sem Gás: R$ 0,67 - com Gás: R$ 0,69; 500ml Descartável Plástico - sem Gás: R$ 0,62 com Gás: R$ 0,97; 600 ml Descartável Plástico - com Gás: R$ 0,91; 1000ml Descartável Plástico - sem Gás: R$ 1,19 com Gás: R$ 1,37; 1500ml Descartável Plástico - sem Gás: R$ 1,13 com Gás: R$ 1,39; 2000ml Descartável Plástico - com Gás: R$ 1,46; 5000 ml Descartável Plástico - sem Gás: R$ 3,35 com Gás: R$ 3,35"; (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira