ICMS
PAUTA FISCAL - FRANGO E CORTES - ALTERAÇÔES
RESUMO: Fica alterada a Portaria SF nº 599/2003 (Bol. INFORMARE nº 40/2003), que por sua vez estabelece valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais para frango e cortes.
PORTARIA SF Nº 660, de
22.10.2003
(DODF de 23.10.2003)
Altera o Anexo Único à Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, que fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (1ª alteração)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no inciso II do art. 2º do Decreto nº 23.806, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º - O Anexo único à Portaria nº 599, de 09 de setembro de 2003, fica alterado na forma desta Portaria, onde:
I - PMPF é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final que serve de base de cálculo para a cobrança do ICMS por substituição tributária, na forma do § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;
II - FATOR é o índice que evidencia a agregação de valor do produto em relação ao preço do frango vivo fixado R$ 1,25/kg;
III - CUSTO INDUSTRIAL é o valor do produto para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas transferências interestaduais, conforme previsto no art. 15, inc. II, da Lei Comple-mentar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que deverá ser observado para efeito de limite de crédito fiscal passível de compensação.
Art. 2º - A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário, procederá à atualização dos valores fixados no Anexo Único à Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003 e no preço do frango vivo referido no inciso II do art. 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 599, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF E CUSTO INDUSTRIAL
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
PMPF |
FATOR |
CUSTO INDUSTRIAL |
1 |
Asa de frango |
R$ 4,51 |
1,3869 |
R$ 1,73 |
2 |
Asa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 4,68 |
1,5052 |
R$ 1,88 |
3 |
Coração de frango |
R$ 6,99 |
3,0363 |
R$ 3,80 |
4 |
Coração de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 7,04 |
3,1314 |
R$ 3,91 |
5 |
Coxa de frango |
R$ 3,79 |
1,5212 |
R$ 1,90 |
6 |
Coxa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 4,59 |
1,6208 |
R$ 2,03 |
7 |
Coxa e sobrecoxa de frango |
R$ 3,84 |
1,5212 |
R$ 1,90 |
8 |
Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 4,71 |
1,6415 |
R$ 2,05 |
9 |
Coxinha da asa de frango |
R$ 5,01 |
1,7029 |
R$ 2,13 |
10 |
Coxinha da asa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,16 |
1,7029 |
R$ 2,13 |
11 |
Fígado de frango |
R$ 3,49 |
1,1500 |
R$ 1,44 |
12 |
Fígado de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,64 |
1,1500 |
R$ 1,44 |
13 |
Filé de peito de frango |
R$ 7,04 |
2,5314 |
R$ 3,16 |
14 |
Filé de peito de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 8,53 |
2,6594 |
R$ 3,32 |
15 |
Frango congelado |
R$ 2,49 |
1,2139 |
R$ 1,52 |
16 |
Frango resfriado |
R$ 2,79 |
1,1367 |
R$ 1,42 |
17 |
Frango resfriado (embalagem de bandeja) |
R$ 2,79 |
1,2139 |
R$ 1,52 |
18 |
Frango temperado congelado |
R$ 2,12 |
1,2139 |
R$ 1,52 |
19 |
Frango a passarinho |
R$ 4,47 |
1,0817 |
R$ 1,35 |
20 |
Frango a passarinho (embalagem de bandeja) |
R$ 4,74 |
1,0817 |
R$ 1,35 |
21 |
Moela de frango |
R$ 3,36 |
1,6848 |
R$ 2,11 |
22 |
Moela de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 3,77 |
l, 6848 |
R$ 2,11 |
23 |
Peito de frango |
R$ 4,24 |
1,8012 |
R$ 2,25 |
24 |
Peito de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 5,90 |
1,9258 |
R$ 2,41 |
25 |
Sobrecoxa de frango |
R$ 3,99 |
1,6794 |
R$ 2,10 |
26 |
Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja) |
R$ 4,77 |
1,6794 |
R$ 2,10 |