ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTE

RESUMO: A presente Portaria define novos valores da pauta fiscal para o cálculo da substituição tributária de refrigerante, alterando a Portaria SF nº 03/2003 (Bol. INFORMARE nº 06/2003).

PORTARIA SF Nº 633, de 30.09.2003
(DODF de 01.10.2003)

Introduz alterações nos Anexos I e II da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, com a redação dada pela Portaria nº 275, de 24 de abril de 2003, fica alterada como segue:

I - fica acrescido ao Anexo l o seguinte produto:

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2003
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO
PARA CERVEJAS (R$ POR UNIDADE)

...

SKOL

...

Long Neck Skol Beats - 330 ml - Garrafa de vidro não retornável - R$ 1,64

...";

II - fica alterado no Anexo II o seguinte produto e seu respectivo preço:

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2003
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO
PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

...

PEPSI - COLA

...

Twister

...

Lata - 350 ml - R$ 1,15

...".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira