CIP
COBRANÇA

RESUMO: Traz disposições no que se refere aos procedimetnos de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, prevista na Portaria SF nº 546/2003 (Bol. INFORMARE nº 33/2003).

PORTARIA SF Nº 627, de 25.09.2003
(DODF de 29.09.2003)

Dispõe sobre procedimentos de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP - de que trata a Portaria nº 546, de 31 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - Os contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública - CIP - deverão desconsiderar o boleto de cobrança emitido pela Secretaria de Fazenda, referente ao exercício de 2003, desde que venham efetuando o pagamento dessa contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira