ICMS
DIF - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria prorroga para 30.05.2003 o prazo para entrega da DIF, referente ao exercício de 2002.

PORTARIA SEFAZ Nº 398, de 31.03.2003
(DOE de 04.04.2003)

Dispõe sobre a alteração da data e forma de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 223, § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997, resolve:

Art. 1º - Prorrogar para o dia 30 de maio de 2003, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, referente ao exercício de 2002.

Art. 2º - Alterar o art. 4º da Portaria SEFAZ nº 292, de 28 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A apresentação do DIF será feita, obrigatoriamente, pelo sistema SEFAZ "DIF Eletrônica 2002", fornecido pela Secretaria da Fazenda, sem ônus para o contribuinte, e deverá ser entregue via internet."

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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