ICMS
DIF - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria prorroga para 30.05.2003 o prazo para entrega da DIF, referente ao exercício de 2002.
PORTARIA
SEFAZ Nº 398, de 31.03.2003
(DOE de 04.04.2003)
Dispõe sobre a alteração da data e forma de entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 223, § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997, resolve:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 30 de maio de 2003, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, referente ao exercício de 2002.
Art. 2º - Alterar o art. 4º da Portaria SEFAZ nº 292, de 28 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A apresentação do DIF será feita, obrigatoriamente, pelo sistema SEFAZ "DIF Eletrônica 2002", fornecido pela Secretaria da Fazenda, sem ônus para o contribuinte, e deverá ser entregue via internet."
Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.