IPVA
PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita prorroga o pagamento do IPVA dos veículos com placas final 3 e 4, para 31.03.2003.

PORTARIA SEFAZ Nº 384, de 27.03.2003
(DOE de 31.03.2003)

Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 79 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para o dia 31 de março de 2003 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos de placas final três e quatro.

Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo somente se aplica para o pagamento:

I - antecipado do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;

II - da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Carlos da Costa
Secretário

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