ICMS
NOTA FISCAL AVULSA

RESUMO: A presente Portaria autoriza a impressão de Nota Fiscal avulsa, série 2, por sistema eletrônico de processamento de dados.

PORTARIA SEFAZ Nº 233, de 14.02.2003
(DOE de 18.02.2003)

Dispõe sobre a impressão de Nota Fiscal Avulsa por sistema eletrônico de dados e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no § 8º do art. 129 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997, resolve:

Art. 1º - Autorizar a impressão de 999.999 Notas Fiscais Avulsas, NFA, série 2, por sistema eletrônico de dados com dispositivo de controle, em formulário comum em papel no formato A-4 (210X297 mm).

Parágrafo único - A autorização é concedida por meio da Autorização de Impressão de documentos Fiscais - AIDF.

Art. 2º - A NFA Modelo 1, Série 2, será emitida eletronicamente pelas unidades de fiscalização e arrecadação interligadas ao Sistema de Administração Tributária - SIAT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

Parágrafo único - A idoneidade da NFA Modelo 1 série 2 emitida por sistema eletrônico de dados poderá ser certificada mediante consulta no:

I - site www.sefaz.gov.br;

II - Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, da Secretaria da Fazenda, em qualquer de suas unidades interligadas.

Art. 3º - A NFA Modelo 1, Série 1, impressa em formulário de segurança será emitida pelas unidades de fiscalização e arrecadação desta Secretaria:

I - interligadas, quando houver necessidade de emissão manual de documentos fiscais;

II - que não possuam interligação com o Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.

João Carlos da Costa
Secretário

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