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E OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CAT - ADIAMENTO DE JULGAMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita dispõe sobre adiamento de processos em decorrência da ausência do Conselheiro Relator.
PORTARIA
CAT Nº 001, de 11.02.2003
(DOE de 21.02.2003)
Disciplina o adiamento do julgamento de processos face a ausência do Conselheiro relator.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º, III, "a" e 85 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 5.486, de 25 de setembro de 2001, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º - O julgamento dos Processos Contenciosos Administrativos Tributários poderão ser adiados em decorrência da ausência, impedimento ou suspeição do Conselheiro relator.
Parágrafo único - No caso previsto no caput, caberá ao Coordenador da Câmara ou ao Presidente do Conselho Pleno, definir, por meio de despacho, a data de retorno do processo a julgamento, ouvidas as partes.
Art. 2º - Na impossibilidade de se precisar o dia do retorno do relator, o processo será retirado de pauta sendo encaminhado para novo sorteio.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 12 de fevereiro de 2003.
Gabinete
do Presidente do Conselho Administrativo Tributário, em Goiânia,
aos __/__/__ dias do mês de fevereiro de 2003.
Zacheu
Alves de Castro Neto
Presidente