ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria altera a Portaria nº 314/2002 (Bol. INFORMARE nº 24/2002), que dispõe sobre o regime de substituição tributária referente às operações com os produtos nela mencionados.

PORTARIA Nº 583, de 26.08.2003
(DODF de 28.08.2003)

Altera a Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens 1 a 3 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 22.958, de 10 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º - O inciso l do § 1º do art. 1º da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - ...

1 - também se aplica ao diferencial de alíquotas previsto no art. 155, § 2º, inciso VIII da Constitui-ção Federal, quando o produto destinar-se a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, exceto quanto às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação alcançadas pelo regime especial de que trata o art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; (NR)

..."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira