ASSUNTOS
DIVERSOS
BARES, CASAS DE SHOWS E BOATES - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
RESUMO: A presente Ordem de Serviço fixa os horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais como bares, quiosques e similares, que funcionam nas áreas residencial e comercial de circunscrição Regional de Santa Maria, bem como proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas nos quiosques e similares.
ORDEM
DE SERVIÇO Nº 77, de 11.12.2002
(DODF de 06.01.2003)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 423, de 23 de março de 1993, resolve:
Fixar os horários para encerrramentos das atividades dos bares, quiosques e similares que funcionam em:
ÁREA RESIDENCIAL:
I - Domingos a Quinta Feira: até 20:00 horas;
II - Sextas-Feiras, Sábados e vésperas de Feriados: até 21:30 horas.
ÁREA COMERCIAL:
I - Domingo a Quinta-Feira até as 23:30 horas;
II - Sextas-Feiras, Sábados e vésperas de Feriados: até 01:30 horas.
Art. 1º - Fica proíbida comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas em quiosques e similares.
Art. 2º - O descumprimento desta Ordem sujeitará o responsável às penalidades constantes na Legislação pertinente.
Art. 3º - A responsabilidade pela fiscalização das disposições desta Ordem de Serviço fica atribuída à Divisão Regional de Fiscalização de Obras e Posturas desta Administração Regional, com apoio da Delegacia de Policia e da Unidade da Polícia Militar.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Maria do Socorro Lucena