ASSUNTOS DIVERSOS
BARES, CASAS DE SHOWS E BOATES - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

RESUMO: A presente Ordem de Serviço fixa os horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais como bares, quiosques e similares, que funcionam nas áreas residencial e comercial de circunscrição Regional de Santa Maria, bem como proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas nos quiosques e similares.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, de 11.12.2002
(DODF de 06.01.2003)

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 423, de 23 de março de 1993, resolve:

Fixar os horários para encerrramentos das atividades dos bares, quiosques e similares que funcionam em:

ÁREA RESIDENCIAL:

I - Domingos a Quinta Feira: até 20:00 horas;

II - Sextas-Feiras, Sábados e vésperas de Feriados: até 21:30 horas.

ÁREA COMERCIAL:

I - Domingo a Quinta-Feira até as 23:30 horas;

II - Sextas-Feiras, Sábados e vésperas de Feriados: até 01:30 horas.

Art. 1º - Fica proíbida comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas em quiosques e similares.

Art. 2º - O descumprimento desta Ordem sujeitará o responsável às penalidades constantes na Legislação pertinente.

Art. 3º - A responsabilidade pela fiscalização das disposições desta Ordem de Serviço fica atribuída à Divisão Regional de Fiscalização de Obras e Posturas desta Administração Regional, com apoio da Delegacia de Policia e da Unidade da Polícia Militar.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Maria do Socorro Lucena

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