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NÃO-INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - AUTUAÇÃO
RESUMO: Fica facultado à Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos - Difes deslacrar o equipamento POS lacrado na forma do item 7 do Plano de Ação TEF/DF, desde que o contribuinte autuado pela não-integração entre os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF e "Point of Sales" - POS, faça a opção mencionada.
ORDEM DE
SERVIÇO SFP Nº 206, de 24.12.02
(DODF de 27.12.02)
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 9º da Portaria nº 336, de 6 de junho de 2002, e objetivando a uniformização de procedimentos no cumprimento do Plano de Ação TEF/DF,
RESOLVE:
Art. 1º - Desde que o contribuinte autuado pela não-integração entre os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF e "Point of Sale" - POS faça a opção prevista no art. 2º da Portaria nº 336, de 6 de junho de 2002, fica facultado à Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos - DIFES deslacrar o equipamento POS lacrado na forma do item 7 do Plano de Ação TEF/DF.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a validade da opção do contribuinte será a prevista pelo § 3º do art. 2º da Portaria nº 336, de 6 de junho de 2002.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cordélia Cerqueira Ribeiro