OPERAÇÕES
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING")
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO
Solicitamos aos Srs.(as) Assinantes que procedam à seguinte retificação no Bol. INFORMARE nº 06/03, na Matéria Operações de Arrendamento Mercantil (Leasing) Tratamento Tributário.
Onde se lê: 3 - Serviço constante da lista do ISS Disciplina o art. 27 do Decreto nº 16.128, de 06.12.1994 (RISS/DF), que esse serviço será tributádo à alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento).
Leia-se: Disciplina o art. 27 do Decreto nº 16.128, de 06.12.1994 (RISS/DF), que esse serviço será tributado à alíquota de 2% (dois por cento).