NOTA
FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
Observações Quanto à Utilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A legislação do ICMS do Distrito Federal determina a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou documento que a substitua, sempre que o contribuinte realizar operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços tributadas por esse imposto.
Entre os documentos substitutos encontra-se a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, de cujos procedimentos fiscais para emissão cuidaremos neste texto.
2. INDICAÇÕES
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, poderá ser emitida nas vendas à vista em que a mercadoria for retirada pelo comprador, e deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
a) a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor";
b) o número de ordem, a série e a subsérie e o número da via;
c) a data-limite para emissão;
d) o nome, o endereço e os números de inscrição, no CNPJ e no CF/DF, do estabelecimento emitente;
e) o nome, o endereço e os números de inscrição, no CNPJ e no CF/DF, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem, a série e a subsérie do primeiro e do último documento impresso e o número da AIDF;
f) a expressão "O ICMS já está incluído no preço das mercadorias";
g) a discriminação de mercadorias, quantidade, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
h) a data de emissão;
i) os valores, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação.
Nota: As indicações das alíneas "a" a "f" deverão ser impressas tipograficamente.
3. DIMENSÕES E DESTINAÇÃO DAS VIAS
A Nota Fiscal de Venda a consumidor deverá ser:
a) de tamanho não inferior a 7,4 x 10,5 cm, em qualquer sentido;
b) extraída, no mínimo, em 2 vias, sendo a 1ª via entregue ao comprador e a 2ª via presa ao bloco, para exibição ao Fisco.
4. Séries e Subséries
Com relação a série e subséries, deverá ser observado:
a) será adotada a série "D";
b) poderá conter subséries com algarismo arábico, em ordem crescente, a partir de 1, impresso após a letra indicativa da série;
c) poderão ser utilizadas simultaneamente duas ou mais subséries;
d) deverão ser utilizados documentos de subsérie distinta sempre que forem realizadas operações com produtos estrangeiros de importação própria ou adquiridos no mercado interno.
5. Modelo
Fundamentos Legais: Os citados no texto.