LIVRO
REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Sumário
1.
INTRODUÇÃO
Com base no art. 179 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955/97, o livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6,
destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais confeccionados
por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio usuário, bem como à lavratura de termos
de ocorrências.
2.
LANÇAMENTOS
Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição
ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e
subsérie do impresso de documento fiscal.
Os lançamentos serão feitos nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:
a) no quadro Espécie: a espécie do impresso de documento fiscal;
b) no quadro Série e Subsérie: a série e a subsérie do impresso do documento fiscal;
c) no quadro Tipo: o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, ou seja, bloco, folha solta, formulário contínuo;
d) no quadro Finalidade da Utilização: o fim a que se destina o impresso de documento fiscal, ou seja, venda a contribuinte, a não-contribuinte e a contribuinte de outras Unidades Federadas;
e) na coluna Autorização de Impressão: o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
f) na coluna Impressos - Numeração: os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
g) nas colunas Fornecedor:
g.1) na coluna Nome: o nome do contribuinte que tiver confeccionado os impressos de documentos fiscais;
g.2) na coluna Endereço: o local do estabelecimento impressor;
g.3) na coluna Inscrição: os números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, do estabelecimento impressor;
h) nas colunas Recebimento:
h.1) na coluna Data: o dia, o mês e o ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
h.2) na coluna Nota Fiscal: a série, a subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
i) na coluna Observações: anotações diversas, inclusive referências a:
i.1) extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;
i.2) supressão da série ou subsérie;
i.3) entrega de impressos de documentos fiscais à repartição, para inutilização.
3. ESPAÇO
DESTINADO AO FISCO
Do total de folhas do livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à
lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, em cujas folhas também serão lavrados
termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
4.
PERMANÊNCIA DO LIVRO
O livro de que trata essa matéria é de permanência obrigatória no estabelecimento,
não devendo ficar sob guarda do escritório de profissional contabilista.
5. MODELO
Fundamentos Legais: Os citados no texto.