LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com base no art. 179 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955/97, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências.

2. LANÇAMENTOS

Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso de documento fiscal.

Os lançamentos serão feitos nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:

a) no quadro “Espécie”: a espécie do impresso de documento fiscal;

b) no quadro “Série e Subsérie”: a série e a subsérie do impresso do documento fiscal;

c) no quadro “Tipo”: o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, ou seja, bloco, folha solta, formulário contínuo;

d) no quadro “Finalidade da Utilização”: o fim a que se destina o impresso de documento fiscal, ou seja, venda a contribuinte, a não-contribuinte e a contribuinte de outras Unidades Federadas;

e) na coluna “Autorização de Impressão”: o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

f) na coluna “Impressos - Numeração”: os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

g) nas colunas “Fornecedor”:

g.1) na coluna “Nome”: o nome do contribuinte que tiver confeccionado os impressos de documentos fiscais;

g.2) na coluna “Endereço”: o local do estabelecimento impressor;

g.3) na coluna “Inscrição”: os números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, do estabelecimento impressor;

h) nas colunas “Recebimento”:

h.1) na coluna “Data”: o dia, o mês e o ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

h.2) na coluna “Nota Fiscal”: a série, a subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

i) na coluna “Observações”: anotações diversas, inclusive referências a:

i.1) extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;

i.2) supressão da série ou subsérie;

i.3) entrega de impressos de documentos fiscais à repartição, para inutilização.

3. ESPAÇO DESTINADO AO FISCO

Do total de folhas do livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, em cujas folhas também serão lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

4. PERMANÊNCIA DO LIVRO

O livro de que trata essa matéria é de permanência obrigatória no estabelecimento, não devendo ficar sob guarda do escritório de profissional contabilista.

5. MODELO

FormICMS-DF-09.jpg (21114 bytes)

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

Índice Geral Índice Boletim