ISS
E OUTROS TRIBUTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Lei Complementar a seguir acrescenta o § 12 ao art. 57, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário do Município de Goiânia, o qual trata que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 118, de 27.12.2002
(DOM de 27.12.2002)
Acrescenta o § 12 ao art. 57, da Lei nº 5.040, de 20 de dezembro de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ao art. 57, da Lei nº 5.040, de 20 de dezembro de 1975, fica acrescentado o § 12, com a seguinte redação:
§ 12 - As sociedades organizadas sob a forma de cooperativas, nos termos da legislação específica, ficam autorizadas a deduzir da base de cálculo do imposto os valores recebidos de terceiros e repassados aos seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação de serviços.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito de Goiânia,
aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.
Pedro
Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia
Osmar
de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal
Élio
Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Santana Júnior
Irani Inácio de Lima John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro