ASSUNTOS DIVERSOS
LIMPEZA PÚBLICA - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Lei altera o Anexo Único de que trata o art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.945/81, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, ao incluir a Região Administrativa de Paranoá - RA VII, como fator de multiplicação equivalente a 0,25, e dá outras providências.


LEI Nº 3.143, de 17.03.2003
(DODF de 26.03.2003)

Introduz alteração no Anexo Único de que trata o art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no DF, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legisla-tiva do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída a Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com o fator de multiplicação equivalente a 0,25, na relação constante do Anexo Único de que trata o art. 4º, § 2º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2003; 115º da República e 43º de Brasília

Maria de Lourdes Abadia

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