ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 31.135/2003
RESUMO: Fica alterada a Lei nº 1.254/96 ao acrescentar-lhe alguns dispositivos.
LEI
Nº 3.135, de 13.03.2003
(DODF de 14.03.2003)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Trans-porte Interestadual e Intermunicipal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no execício do cargo de Governador do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 18, inciso II, alínea d, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte número 16:
"Art. 18 - ...
II - ...
d) ...
16) veículos classificados nas posições 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20, 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.40.00, e 8711.50.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 2003; 115º da República e 43º de Brasília.
Maria
de Lourdes Abadia