ICMS
PRÓ-DF - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Lei nº 2.483/99, que por sua vez estabeleceu o tratamento tributário dispensado a empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal - PRÓ-DF.
LEI Nº 3.112,
de 29.12.02
(DODF de 03.01.03)
Altera a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa do Desenvolvimento Econô-mico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legis-lativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º, inciso II da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
II - à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à importação de mercadorias do exterior;".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro
de 2002;
114º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz