ASSUNTOS DIVERSOS
PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO - PRAZO DE VIGÊNCIA

RESUMO: Prorrogado o prazo de vigência de permissão de Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF.

LEI Nº 3.108, de 27.12.02
(DODF de 30.12.02)

Prorroga o prazo de vigência de permissões de Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço Saber Que A Câmara Legislativa Do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono A Seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam prorrogadas, em caráter excepcional, por 12 (doze) meses, a contar da data de seus respectivos vencimentos, ou até a implantação do Sistema Integrado do Serviço Metroviário do Distrito Federal - válido o evento que ocorrer primeiro - as permissões outorgadas pelo Distrito Federal, por meio da Concorrência nº 001/92 - CEL/ST, para a exploração do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Fedral - STPA/DF.

Art. 2º - A implantação do Sistema Integrado do Serviço Metroviário do Distrito Federal dar-se-á após a realização de procedimento licitatório, no qual serão incluídos o serviço metroviário e o conjunto de linhas de transporte público coletivo rodoviário pertencentes à bacia de captação do serviço de metrô, nos termos fixados em edital.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2002 114º da República e 43º de Brasília

Joaquim Domingos Roriz

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