ICMS
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - GOYAZES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Lei nº 13.613/2000, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - Goyazes, que altera o limite anual de crédito outorgado.
LEI
Nº 14.392, de 09.01.2003
(DOE de 14.01.2003)
Altera a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - ...
...
II - crédito outorgado do ICMS, até o limite anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o conjunto das empresas que participarem de projeto relacionado ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES, sob forma de mecenato." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio
do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia,
09 de janeiro de 2003; 115º da República.
Marconi
Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira