ICMS
MICROEMPRESAS E EPP - REGIME DIFERENCIADO
RESUMO:
Alterada a Lei nº 13.270/98, que instituiu o regime tributário diferenciado
para microempresas e EPP, no que se refere ao local de pagamento do imposto.
LEI Nº
14.370, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)
Altera a Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, que institui o regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O "caput" do art. 8º da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte deve ser pago, nos locais, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária.
..." (NR)
Art. 2º - Ficam convalidados os pagamentos relativos ao ICMS efetuados, a partir de 1º de janeiro de 2002, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, de acordo com a alteração introduzida por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002; 114º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges