ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESUMO: A presente Lei concede isenção da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para entidades filantrópicas, instituições públicas pertencentes à administração direta, suas autarquias e fundações.
LEI Nº 14.368, de
26.12.02
(DOE de 27.12.02)
Dá nova redação ao art. 250 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 250 da Lei nº 10.156, de 16 de
janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 250 - Os serviços de vigilância sanitária executados pela Secretaria da
Saúde ensejarão a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos
valores fixados nas Tabelas I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º - Os valores ora fixados serão reajustados anualmente, no mês de Dezembro, de acordo com o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substitui-lo, para vigorar a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, mediante Decreto do Governador;
§ 2º - Ficam isentos do pagamento das taxas ora fixadas os atos praticados em favor de entidades filantrópicas, de instituições públicas pertencentes à administração direta, suas autarquias e fundações;
§ 3º - A renovação da Licença Sanitária poderá ser requerida até o dia 31 de março do ano subseqüente;
§ 4º - Para abertura de novos estabelecimentos, o valor referente à Licença Sanitária será cobrado proporcionalmente ao número de meses restantes do ano em curso." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002; 114º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇOS
DOCUMENTO |
TAXA(R$) |
Atestado de salubridade para loteamento | 400,00 |
Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais | 50,00 |
Primeira análise de planta baixa | 50,00 |
Ato posterior à primeira análise de planta baixa | 200,00 |
Certidão de baixa | 50,00 |
Visto em registro de produtos | 50,00 |
Certidão de Regularidade | 50,00 |
Autorização para uso/comercialização de medicamento especial | 50,00 |
ANEXO II
TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA ESTABELECIMENTO
COM CADASTRO ESPECIAL
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA (R$) |
I |
Hospital/Casa de Saúde Clínica Médica com Regime de Internação Indústria de Produtos Farmacêutico/Químico/Saneante/ Domissanitário/Produtos de Beleza Sauna Banco: de Sangue/Olhos/Leite Distribuidora: Medicamentos/Comésticos Cooperativa/Depósito de Medicamentos |
100,00 |
II |
Clínica Radiológica /
Radioimunoensaio Clinica: Médica / Odontológica / Veterinária e Congêneres sem Regime de Intemação / Embalsamamento Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Posto de Coleta de Exames/Transfusão Comércio de Artigos médico/hospitalar/odontológico |
80,00 |
III |
Ótica/Laboratório
Ótico Drogaria/Farmácia de Manipulação Perfumaria RX Odontotógico/Ultra-som Dedetizadora Comércio de Produtos Agropecuários/Veterinários Comércio Varejista: Produtos de Limpeza |
50,00 |
IV |
Consultório: Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária Ambulatório Escritório de Representação Sala de Exames Complementares Laboratório de Prótese Dentária Posto de Medicamentos |
40,00 |
ANEXO III
TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA (R$) |
I |
Cerealista Indústria de Alimentos/Importação e Exportação Atacadista de alimentos Supermercado de grande porte Hotel/Motel Granja Torrefação e Moagem de Café Distribuidora de pneus Depósito Fechado de Alimentos |
100,00 |
II |
Dormitórios Supermercado de Médio Porte Panificadora/Confeitaria/Sorveteria Madeireira/Marmoraria Posto de Combustível Lavanderia Transportadora |
80,00 |
III |
Marcenaria/Serralheria/Selaria
Oficina Mecânica/Auto Elétrica Escola/Creche/Berçário Comércio de Produtos Naturais Funerária Boutique/Clubes/Academias/Circo Veículo para Transporte |
50,00 |
IV |
Bar/Pastelaria/Café e
Similares Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina Açougue/Casa de Carne Mercearia/Armazém Varejista Barbearia/Salão de Beleza Borracharia/Ferro Velho |
40,00 |
V |
Frutaria/Quiosque Banca de Alimentos em feiras-livres Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios |
30,00 |