ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESUMO: A presente Lei concede isenção da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para entidades filantrópicas, instituições públicas pertencentes à administração direta, suas autarquias e fundações.

LEI Nº 14.368, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)

Dá nova redação ao art. 250 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 250 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 250 - Os serviços de vigilância sanitária executados pela Secretaria da Saúde ensejarão a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, nos valores fixados nas Tabelas I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

§ 1º - Os valores ora fixados serão reajustados anualmente, no mês de Dezembro, de acordo com o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substitui-lo, para vigorar a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, mediante Decreto do Governador;

§ 2º - Ficam isentos do pagamento das taxas ora fixadas os atos praticados em favor de entidades filantrópicas, de instituições públicas pertencentes à administração direta, suas autarquias e fundações;

§ 3º - A renovação da Licença Sanitária poderá ser requerida até o dia 31 de março do ano subseqüente;

§ 4º - Para abertura de novos estabelecimentos, o valor referente à Licença Sanitária será cobrado proporcionalmente ao número de meses restantes do ano em curso." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002; 114º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros

ANEXO I
TABELA DE SERVIÇOS

DOCUMENTO

TAXA(R$)

Atestado de salubridade para loteamento

400,00

Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais

50,00

Primeira análise de planta baixa

50,00

Ato posterior à primeira análise de planta baixa

200,00

Certidão de baixa

50,00

Visto em registro de produtos

50,00

Certidão de Regularidade

50,00

Autorização para uso/comercialização de medicamento especial

50,00

ANEXO II
TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA ESTABELECIMENTO
COM CADASTRO ESPECIAL

GRUPO

ESTABELECIMENTO

TAXA (R$)

I

Hospital/Casa de Saúde
Clínica Médica com Regime de Internação
Indústria de Produtos Farmacêutico/Químico/Saneante/ Domissanitário/Produtos de Beleza
Sauna
Banco: de Sangue/Olhos/Leite
Distribuidora: Medicamentos/Comésticos
Cooperativa/Depósito de Medicamentos

100,00

II

Clínica Radiológica / Radioimunoensaio
Clinica: Médica / Odontológica / Veterinária e Congêneres sem Regime de Intemação / Embalsamamento
Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas
Posto de Coleta de Exames/Transfusão
Comércio de Artigos médico/hospitalar/odontológico

80,00

III

Ótica/Laboratório Ótico
Drogaria/Farmácia de Manipulação
Perfumaria
RX Odontotógico/Ultra-som
Dedetizadora
Comércio de Produtos Agropecuários/Veterinários
Comércio Varejista: Produtos de Limpeza

50,00

IV

Consultório:
Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária
Ambulatório
Escritório de Representação
Sala de Exames Complementares
Laboratório de Prótese Dentária
Posto de Medicamentos

40,00

ANEXO III
TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS

GRUPO

ESTABELECIMENTO

TAXA (R$)

I

Cerealista
Indústria de Alimentos/Importação e Exportação
Atacadista de alimentos
Supermercado de grande porte
Hotel/Motel
Granja
Torrefação e Moagem de Café
Distribuidora de pneus
Depósito Fechado de Alimentos

100,00

II

Dormitórios
Supermercado de Médio Porte
Panificadora/Confeitaria/Sorveteria
Madeireira/Marmoraria
Posto de Combustível
Lavanderia
Transportadora

80,00

III

Marcenaria/Serralheria/Selaria
Oficina Mecânica/Auto Elétrica
Escola/Creche/Berçário
Comércio de Produtos Naturais
Funerária
Boutique/Clubes/Academias/Circo
Veículo para Transporte

50,00

IV

Bar/Pastelaria/Café e Similares
Pit-dog/Trailer/Lanchonete/Cantina
Açougue/Casa de Carne
Mercearia/Armazém Varejista
Barbearia/Salão de Beleza
Borracharia/Ferro Velho

40,00

V

Frutaria/Quiosque
Banca de Alimentos em feiras-livres
Comércio Ambulante de Produtos Alimentícios

30,00

 

Índice Geral Índice Boletim