ASSUNTOS
DIVERSOS
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: A presente Ordem de Serviço define a data do licenciamento dos veículos no Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2003, que obedecerá o calendário mencionado.
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO CONTRAN Nº 16, de 22.01.2003
(DODF de 27.01.2003)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, Incisos III e XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e
CONSIDERANDO o que dispõem os Artigos 130, Caput e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN, resolve:
Art. 1º - O Licenciamento dos veículos no Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2003, obedecerá o seguinte calendário:
Veículos com placas terminadas em 1 e 2, até 31 de maio;
Veículos com placas terminadas em 3 e 4, até 30 de junho;
Veículos com placas terminadas em 5 e 6, ate 31 de julho;
Veículos com placas terminadas em 7 e 8, até 31 de agosto;
Veículos com placas terminadas em 9 e 0, até 30 de setembro.
Art. 2º - O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício de 2003, será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais e Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terres-tres (DPVAT).
Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.
Edimar Braz de Queiroz