ASSUNTOS DIVERSOS
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO 2003

RESUMO: Definida a data do início da Fiscalização do Licenciamento dos Veículos no Distrito Federal referente ao exercício de 2003.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SSP Nº 95, de 14.03.2003
(DODF de 17.03.2003)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos III e XLI, do Regimento do Departa-mento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando o que dispõem os artigos 130, caput; 131, caput, e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - O início da Fiscalização do licenciamento dos veículos do Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2003, obedecerá o seguinte calendário:

a) Veículos com placas terminadas em 1 e 2, em 1º de junho;

b) Veículos com placas terminadas em 3 e 4, em 1º de julho;

c) Veículos com placas terminadas em 5 e 6, em 1º de agosto;

d) Veículos com placas terminadas em 7 e 8, em 1º setembro;

e) Veículos com placas terminadas em 9 e 0, em 1º outubro.

Art. 2º - O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício de 2003, será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edimar Braz de Queiroz

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