ICMS
PASSE FISCAL - EMISSÃO E BAIXA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa SRE nº 185/02 (Bol. INFORMARE nº 52/02), que versa sobre a emissão e baixa do Passe Fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 188, de 27.12.2002
(DOE de 09.01.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 185/02 - SRE, de 5 de novembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa nº 185/02-SRE, de 5 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:

I - 1º de janeiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea “h” ao inciso III do art. 1º;

II - 3 de fevereiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea “i” ao inciso III do art. 1º;

III - 15 de dezembro de 2002, quanto às demais alterações.”

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 12 de dezembro de 2002.

Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.

Sérgio Renato de Oliveira
Superintendente da Receita Estadual

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