ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PmPF

RESUMO: Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 404/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SFP Nº 3, de 07.02.2003
(DODF de 11.02.2003)

Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:

Art. 1º - Para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:

I - para o litro de gasolina, R$ 2,282;

II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,590;

III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,600;

IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,723.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cordélia Cerqueira Ribeiro

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