ICMS
PAUTA DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa adota novos valores de preço de pauta referente ao produto trigo, alterando assim a Instrução Normativa SAT nº 194/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT
Nº 217, de 13.10.2003
(DOE de 30.10.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O grupo "Trigo", do Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 194/03, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de outubro de 2003.
Gabinete do Superintendente de
Administração Tributária, em Goiânia,
aos 13 dias do mês de outubro de 2003.
Manoel Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM
R$ |
PREÇO EM
R$ |
- |
AGRICULTURA |
- | - | - |
- |
TRIGO |
- | - | - |
18090 |
Trigo em Grãos - Kg |
KG |
0,52 |
0,60 |