ICMS
PAUTA DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove a alteração na Instrução Normativa SAT nº 194/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003), que por sua vez adota novos valores de preço de pauta a diversos produtos e serviços, como: açúcar, algodão, arroz, café, frete, milho, pecuária, telhas, etc., com vigência a partir de 28.03.2003.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 196, de 29.04.2003
(DOE de 09.05.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 194/03 - SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O grupo "Gergelim" e "Milho" do Anexo I da Instrução Normativa nº 194/03 - SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de abril de 2003.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2003.
Manoel
Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM |
GRICULTURA |
||||
GERGELIM | ||||
23152 | Gergelim | KG | 1,60 | 1,60 |
MILHO | ||||
15533 | Milho debulhado | KG | 0,31 | 0,31 |
15545 | Milho empalhado - por balaio | UN | 10,50 | 10,50 |
15565 | Milho empalhado - carro | UN | 373,03 | 373,03 |
15550 | Milho de pipoca | KG | 0,46 | 0,46 |
22857 | Milho verde para indústria | T | 334,18 | 334,18 |
23627 | Milheto semente | KG | 0,77 | 0,77 |
23639 | Milheto semente - sc 60 kg | SC | 46,63 | 46,63 |
25036 | Semente de milho | KG | 5,05 | 5,05 |
27165 | Milheto | KG | 0,24 | 0,24 |