ICMS
PAUTA DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove a alteração na Instrução Normativa SAT nº 194/2003 (Bol. INFORMARE nº 15/2003), que por sua vez adota novos valores de preço de pauta a diversos produtos e serviços, como: açúcar, algodão, arroz, café, frete, milho, pecuária, telhas, etc., com vigência a partir de 28.03.2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 196, de 29.04.2003
(DOE de 09.05.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 194/03 - SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O grupo "Gergelim" e "Milho" do Anexo I da Instrução Normativa nº 194/03 - SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de abril de 2003.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2003.

Manoel Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM
R$
OP. INTEREST.

 

GRICULTURA

     
  GERGELIM      
23152 Gergelim KG 1,60 1,60
  MILHO      
15533 Milho debulhado KG 0,31 0,31
15545 Milho empalhado - por balaio UN 10,50 10,50
15565 Milho empalhado - carro UN 373,03 373,03
15550 Milho de pipoca KG 0,46 0,46
22857 Milho verde para indústria T 334,18 334,18
23627 Milheto semente KG 0,77 0,77
23639 Milheto semente - sc 60 kg SC 46,63 46,63
25036 Semente de milho KG 5,05 5,05
27165 Milheto KG 0,24 0,24