ICMS
ECF - CRÉDITO OUTORGADO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente Instrução altera a Instrução Normativa GSF nº 571/2002 (Bol. INFORMARE nº 48/2002), que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS na aquisição de equipamento e "software" para integração da operação com cartão de crédito ou débito ao ECF. Para o aproveitamento do crédito outorgado, alcança apenas as aquisições efetuadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF
Nº 626, de 01.10.2003
(DOE de 13.10.2003)
Altera a Instrução Normativa GSF nº 571/02, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS na aquisição de equipamento e software para integração da operação com cartão de crédito ou débito ao ECF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXIX do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa GSF nº 571/02, de 23 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - ...
III - alcança apenas as aquisições efetuadas no período de 1º de janeiro de 2001 a 31
de dezembro de 2003;
Art. 4º - Para aproveitamento do crédito outorgado, o contribuinte deve encaminhar, até
31 de dezembro de 2003, à Delegacia Regional de Fiscalização, em cuja circunscrição
estiver localizado o estabelecimento usuário de ECF, pedido instruído com cópia:
...
§ 2º - Na hipótese de denegação do pedido, o contribuinte pode interpor recurso ao
Superintendente de Administração Tributária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da data da ciência do indeferimento.
Art. 8º - ...
...
I - ...
...
c) se até 27 de fevereiro de 2004 não houver implementação da integração da
operação com cartão de crédito ou débito ao ECF;"
Art. 2º - O Anexo Único da Instrução Normativa nº 571/02-GSF, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda
do Estado de Goiás,
em Goiânia, ao 01 dia do mês de outubro de 2003.
Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL
DESPACHO AUTORIZATIVO DE
APROPRIAÇÃO
DE CRÉDITO OUTORGADO
Nº: _______/____
I - Identificação do Contribuinte:
Razão Social: | ||
CNPJ: |
CCE: |
II - Despacho
Fica o contribuinte acima qualificado, AUTORIZADO, nos
termos do art. 11, inciso XXIX do Anexo IX do RCTE, e IN nº 571/02, a aproveitar o
crédito outorgado do ICMS, no valor total de R$ _____________
(______________________________________________________), referente à aquisição de
equipamento e software para integração da operação com cartão de crédito ou débito
ao Emissor de Cupom Fiscal ECF e acessórios discriminados no quadro abaixo, a ser
escriturado no campo OUTROS CRÉDITOS do livro Registro de Apuração de ICMS, a partir
desta data.
III - Relação de documentos e descrição dos equipamentos, softwares e acessórios
(solução TEF):
Dados da NF |
Descrição |
Quantidade |
Valor |
|||
Nº |
Série |
Subsérie |
CNPJ emitente |
|||
Total dos equipamentos e acessórios: |
IV - Valor do crédito concedido:
Valor da solução 1 concedido |
Valor da solução 2 concedido |
Valor da solução 3 concedido |
Valor total |
- | - | - | - |
V - Autorização: |
Carimbo: |
|||
Delegacia: |
Data: |
|||
Funcionário: |
MB: |
|||
Assinatura: |