IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO

RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece prazos de pagamento do IPVA do exercício de 2003, alterando assim a Instrução Normativa GSF nº 325/98.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 591, de 19.02.2003
(DOE de 27.02.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a redação constante da tabela Anexo Único desta instrução.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2003.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 591 dias do mês de fevereiro 2003.

Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 591/03-GSF

ANEXO ÚNICO
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003

PLACA COM FINAL:

VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO

Parcela única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 (UM)

07.03.2003

01.04.2003

05.05.2003

2 (DOIS)

10.03.2003

02.04.2003

06.05.2003

3 (TRÊS)

01.04.2003

05.05.2003

02.06.2003

4 (QUATRO)

30.04.2003

30.05.2003

30.06.2003

5 (CINCO)

02.06.2003

30.06.2003

31.07.2003

6 (SEIS)

30.06.2003

31.07.2003

01.09.2003

7 (SETE)

31.07.2003

01.09.2003

30.09.2003

8 (OITO)

01.09.2003

30.09.2003

31.10.2003

9 (NOVE)

30.09.2003

31.10.2003

01.12.2003

0 (ZERO)

31.10.2003

01.12.2003

30.12.2003

 

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