IPVA
NORMAS PARA O PAGAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa altera a Instrução Normativa GSF nº 325/98, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 590, de 11.02.2003
(DOE de 21.02.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas rotativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O Anexo l da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a redação constante da tabela Anexo Único, desta instrução.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2003.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2003.
Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 590/03 - GSF
ANEXO ÚNICO
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003
PLACA COM FINAL: |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1a parcela |
2a parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
07.03.2003 |
01.04.2003 |
30.04.2003 |
2 (DOIS) |
10.03.2003 |
01.04.2003 |
30.04.2003 |
3 (TRÊS) |
01.04.2003 |
30.04.2003 |
02.06.2003 |
4 (QUATRO) |
30.04.2003 |
02.06.2003 |
30.06.2003 |
5 (CINCO) |
02.06.2003 |
30.06.2003 |
31.07.2003 |
6 (SEIS) |
30.06.2003 |
31.07.2003 |
01.09.2003 |
7 (SETE) |
31.07.2003 |
01.09.2003 |
30.09.2003 |
8 (OITO) |
01.09.2003 |
30.09.2003 |
31.10.2003 |
9 (NOVE) |
30.09.2003 |
31.10.2003 |
01.12.2003 |
0 (ZERO) |
31.10.2003 |
01.12.2003 |
30.12.2003 |