ICMS
VENCIMENTO
RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece prazo máximo de pagamento do ICMS para os períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho de 2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 587, de 21.01.2003
(DOE de 24.01.2003)
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2003, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro a julho de 2003, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
|
Janeiro |
10.02.03 |
Fevereiro |
10.03.03 |
|
Março |
10.04.03 |
|
Abril |
12.05.03 |
|
Maio |
10.06.03 |
|
Junho |
10.07.03 |
Parágrafo único - O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2003, pode ser
efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a
data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2003.
Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda