ICMS
PREÇO DE PAUTA DO CIMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa altera o preço de pauta do cimento, com vigência a partir de 13.01.2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 583, de 09.01.2003
(DOE de 20.01.2003)

Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo VIII, art. 40, e nos arts. 18 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

REGIÃO

I

II

Preço da Saca de 25 kg em R$

9,50

10,50

Preço da Saca de 50 kg em R$

18,00

19,50


Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 13 janeiro de 2003.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 9 dias do mês de janeiro de 2003.

Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim