ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO
DE VALORES E PRAZOS DE RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: Divulgados os valores e datas para o recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2003.
EDITAL
Nº 15, de 22.01.2003
(DODF de 27.01.2003)
Aviso de lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manuten-ção de Cadastramento de veículos automotores do exercício de 2003.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF), no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º da Lei nº 3.101, de 27 de dezembro de 2002, torna público o Aviso de Lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2003.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil ou possuidores de veículos automotores, registrados no Distrito Federal, notificados do lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2003.
2. As datas do vencimento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativas ao exercício de 2003, serão as constantes do Anexo Único deste Edital, em função do número da placa do veículo.
3. A taxa é devida pelos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores de veículos registrados no Distrito Federal, com tempo de uso igual ou superior a 14 (quatorze) anos, isentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, escalonado na forma estabe-lecida no anexo III, da Lei nº 2.500, de 7 de dezembro de 1999.
4. O valor da taxa é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
5. A taxa anual é lançada de ofício no mês de janeiro, em parcela única.
6. O pagamento da taxa será efetuado nas agências arrecadadores autorizadas.
7. A taxa não paga até a data do vencimento constante neste Edital, sofrerá atualização mensal, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
a) multa de mora de 10% (dez por cento);
b) juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7.1 - A multa de que trata a alínea "a" do item 7 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
8. Os vencimentos que ocorrerem em feriados e finais de semana ficam automaticamente prorro-gados para o primeiro dia útil subseqüente.
9. O contribuinte que não concordar com o lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manuten-ção de Cadastramento, poderá apresentar reclamação devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Aviso de Lançamento, dirigida ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Edimar Bráz de
Queiroz
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
DATAS DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE MANUTENÇÃO
DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO EXERCÍCIO DE 2003
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
|||||
FINAIS 1 E 2 |
FINAIS 3 E 4 |
FINAIS 5 E 6 |
FINAIS 7 E 8 |
FINAIS 9 E 10 |
|||||
01, 11, 02 e 12 |
17.02 |
03,13, 04 e 14 |
10.03 |
05,15, 06 e 16 |
14.04 |
07, 17, 08 e 18 |
12.05 |
09, 19, 00 e 10 |
16.06 |
21, 31, 22 e 32 |
18.02 |
23, 33, 24 e 34 |
11.03 |
25, 35, 26 e 36 |
15.04 |
27, 37, 28 e 38 |
13.05 |
29. 39, 20 e 0 |
17.06 |
41, 51, 42 e 52 |
19.02 |
43, 53, 44 e 54 |
12.03 |
45, 55, 46 e 56 |
16.05 |
47, 57, 48 e 58 |
14.05 |
49, 59, 40 e 50 |
18.06 |
61, 71, 62 e 72 |
20.02 |
63, 73, 64 e 74 |
13.03 |
65, 75, 66 e 76 |
17.05 |
67, 77, 68 e 78 |
15.05 |
69, 79, 60 e 70 |
19.06 |
81, 91, 82 e 92 |
21.02 |
83, 93, 84 e 94 |
14.03 |
85, 95, 86 e 96 |
18.05 |
87, 97, 88 e .98 |
16.05 |
89, 99, 80 e 90 |
20.06 |